Apoiado em lei federal, ISSQN de cartões de crédito e débito será cobrado no destino
Sem operacionalização, menção no decreto vale para ajustar, no ordenamento jurídico municipal, mudanças de uma lei federal
Publicado em: 07/01/2021 às 05h31O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos cartões de crédito e débito agora será cobrado no destino dos prestadores de serviço.
Segundo o secretário municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), Pedro Pedrossian Neto da Prefeitura de Campo Grande (MS), a mudança não vai interferir na vida do contribuinte. "O que vai modificar é apenas para os bancos e operadoras de cartão de crédito que vão dever onde o produto é consumido, onde o serviço é prestado.".
A alteração foi publicada no diário oficial do Município de Campo Grande, de quarta-feira (06.01), e lista a distribuição da quantia arrecadada. A arrecadação será partilhada de forma gradual entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador desses serviços, e acontecerá nos seguintes termos:
- para as apurações em 2021, 33,5% do produto pertencerá ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço e 66,5% ao Município do domicílio do tomador;
- para as apurações em 2022, 15% do produto pertencerá ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço e 85% ao Município do domicílio do tomador;
- já nas apurações em exercício a partir de 2023, 100% do produto pertencerá ao Município do domicílio do tomador
Considera-se o tomador dos serviços aqueles que os contratarem. Em relação aos cartões de crédito e débito, o tomador corresponde ao titular portador do cartão, mesmo que hajam filiações. De acordo com Pedrossian Neto, a mudança no ISSQN foi, na verdade, instituída por uma lei federal, então é necessário esperar a operacionalização do Governo Federal para que, a partir disto, seja possível estimar o valor da arrecadação.
"Nós não queremos nos comprometer com nenhum valor porque, na verdade, nós nunca arrecadamos isso, nenhuma capital, sempre ficou com alguns municípios de São Paulo, como Barueri e Osasco, por exemplo. Então vamos esperar essa regulamentação em caráter nacional.".
O secretário esclareceu ainda que a citação no decreto municipal está servindo apenas para colocar no "ordenamento jurídico interno" uma lei nacional, a qual foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no ano passado.
Demais atividades
Além das transações de cartões de crédito e débito, também estão inclusos na operacionalização do ISSQN outras atividades. Para estas, o percentual das arrecadações partilhadas permanece o mesmo, e a mudança é apenas em relação ao contribuinte em questão, citado no texto do decreto como "tomador".
No caso dos planos de saúde, o tomador é a pessoa física beneficiária ligado a operadora de serviço por meio de contrato ou convênio. Para outras atividades como serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, o tomador é o cotista.
No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado, e, em relação aos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário - pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País.